A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter
condenação da União, que deverá indenizar em R$ 22 mil um menor, vítima
de erro médico. Ele teve a perna direita queimada por um instrumento de
eletrocauterização, durante uma cirurgia de adenoa-migdalectomia, para
remoção das amígdalas e das adenoides, realizada no Hospital da Federal
da Lagoa, na Zona Sul carioca. O valor da indenização inclui o pagamento
de R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 7 mil por danos estéticos.
O pedido de indenização foi ajuizado na Justiça Federal pela avó do
paciente. Em suas alegações, a União sustentou que a existência de duas
cicatrizes não justificariam a res-ponsabilidade do Governo Federal. A
União também defendeu que não seria cabível o acúmulo das duas
indenizações porque, em tese, o dano estético seria uma espécie de dano
moral. Para o TRF2, ficou clara a "prestação ineficiente do
atendimento médico". Para o relator do processo, desembargador federal
Aluisio Mendes, as provas juntadas ao processo demonstram "a ocorrência
de dano moral, sendo notórios o trauma e o abalo psicológico sofridos,
além das dores decorrentes dos ferimentos causados, tendo o laudo
pericial, inclusive, indicado a necessidade de acompanhamento
psicológico". Além disso, Aluisio Mendes rebateu o argumento
contra a acumulação das indenizações, lembrando que o Superior Tribunal
de Justiça já pacificou o entendimento de que cabe a reparação por
prejuízo moral somado ao estético quando os dois danos puderem ser
identificados separadamente. O magistrado lembrou que esse é o caso do
incidente ocorrido com o menor, uma vez que está visível "a deformidade
no corpo que causa repulsa ou desagrado". Leia o inteiro teor da decisão
no link abaixo.
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/191/520183.rtf
Processo nº
2008.51.01.017443-3.
Fonte TRF2
(Fonte: Justiça Federal)
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