A quebra de caixa se dá quando o empregado do setor não recebe 30% do salário mínimo por desempenhar a função de caixa. A porcentagem está estabelecida em norma coletiva.
O caso
O Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento de investigação após denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares do estado do Rio Grande do Norte de que a empresa BGNE Restaurante e Comércio de Alimentos Ltda - ME (Burger King) estaria violando os direitos trabalhistas de 47 empregados.
Segundo a denúncia, a empresa estaria realizando pagamentos inferiores ao salário mínimo vigente, não estaria pagando horas extras, nem a quebra de caixa aos funcionários que trabalham no caixa, além de desvio de função. A empresa se defendeu, argumentando que não contrata caixas e sim atendentes que trabalham em regime de rodízio de funções e conseguiu parcialmente derrubar a acusação, menos a de quebra de caixa. Segundo a ação, todos os empregados se revezavam na função de caixa para que a empresa não precisasse contratar empregados com funções específicas com intuito de reduzir a folha de pagamento.
Para o MPT, a conduta da empresa consistia em burlar as normas coletivas de forma inconteste. No TRT, a rede de fast food foi condenada a pagar R$ 5 mil pela quebra de caixa. Ela tentou interpor recurso de revista, que foi negado, e entrou com o agravo de instrumento para tentar reverter a decisão do Regional no TST. Alegou violação da prestação jurisdicional por parte do TRT-RN.
No TST, os ministros da Quinta Turma entenderam que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir as questões já examinadas, inclusive, por se tratar de decisão bem fundamentada e clara. O ministro relator, João Batista Brito Pereira, disse, ao negar o pedido, que não foi constatada a omissão indicada no embargo de declaração e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
(Bruno Romeo/AR)
Processo: AIRR-170600-26.2009.5.21.0003
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho)
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