Decisão
da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que indeferiu pedido de indenização por danos morais
ajuizado por Fábio Luis Lula da Silva contra a Editora Abril e um
jornalista da empresa, em razão de edição da revista Veja, de outubro de
2006. O veículo o teria apontado como lobista e lançado ofensas à sua
honra e imagem ao relacionar sua ascensão financeira e profissional ao
fato de ser filho do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva.
Segundo
o autor, a publicação não solicitou a ele autorização para divulgar sua
imagem e as informações contidas na matéria teriam a intenção de
macular sua honra e reputação, que lhe ocasionaram danos morais, os
quais devem ser indenizados.
Para
o relator da apelação, desembargador Elliot Akel, os elementos da
reportagem questionada não são inverídicos nem ofenderam a honra e a
imagem do autor, pois se tratam de fatos de interesse público. “A
despeito do tom ácido, presente em muitas passagens da referida
reportagem, bem como da emissão de algum juízo de valor, não se vê tenha
o corréu Alexandre Oltramari e, consequentemente, a corré Editora Abril
S/A, formulado crítica direta ao autor que implicasse a depreciação de
sua imagem como cidadão ou empresário”, anotou em seu voto. “Não pode
ser considerado ofensivo o fato de o corréu Alexandre Oltramari ter se
referido ao autor como ‘lobista’, pois, como bem observaram os réus, o
termo é de uso comum e remete a atividade lícita.”
Adiante,
prosseguiu: “Também não pode ser considerada ofensiva a narrativa que
aborda a ascensão profissional do autor, que coincide com o primeiro
mandato presidencial de seu pai e inclui a participação societária na
empresa ‘G4 Entretenimentos e Tecnologia Digital Ltda.’, futura
‘Gamecorp’, bem como sua atuação nas negociações que culminaram na
compra da ‘Brasil Telecom’ pela ‘Telemar’, empresa detentora de uma
parte do capital da ‘Gamecorp’”.
O
revisor, Paulo Eduardo Razuk, acompanhou o entendimento do relator. “O
apelante não possui formação em tecnologia digital aplicada às
telecomunicações [é biólogo e trabalhou como monitor de zoológico], não
ostentando notável capacidade técnica naquele setor. Daí se infere que o
seu ingresso na empresa Gamecorp e o aporte financeiro da Telemar se
deveram à sua condição de filho de pai ilustre.”
Ao
ilustrar seu raciocínio, o desembargador citou obra acadêmica de
Fernando Henrique Cardoso em que cita Raymundo Faoro, autor de “Os Donos
do Poder, Formação do Patronato Político Brasileiro”. “Ali se faz
referência ao significado do patrimonialismo na evolução sociopolítica
do Brasil. Faoro procura demonstrar que a economia nacional continua a
ser um negócio do Rei, que desempenha o papel de fazer do Estado a
fonte de todas as esperanças, promessas e favores, o que vem do tempo
da Colônia, passa pelo Império e chega à República, com as suas sístoles
autoritárias e as suas diástoles democráticas. Afinal, tudo muda para
nada mudar!”, afirma.
O desembargador Rui Cascaldi também integrou a turma julgadora e seguiu os votos do relator e do revisor do recurso.
Apelação nº 0119341-80.2006.8.26.0011(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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