O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".
“Essa
é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do
horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no
horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A
OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja
expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este
mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus
Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais
de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele
concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata
do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para
reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais
dos advogados”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
A
decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de
atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de
implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de
acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de
atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
A
ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os
tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18
horas e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar
dois turnos para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para
almoço. Segundo o ministro, a liminar concedida visava evitar o impacto
orçamentário imediato aos tribunais que tivessem de ampliar o expediente
forense para atender a Resolução do CNJ.
A
OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando
junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor- CSM
2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem
a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a
partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados
para cumprimento de expediente interno dos cartórios.
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.(Fonte: OAB/SP - www.oabsp.org.br)
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