A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ficou em R$ 10 mil o valor da
indenização a ser paga por um clube social de Criciúma, no sul do
estado, em benefício de um sócio que teve seu acesso barrado às
dependências da agremiação por suposta infração administrativa – porém
sem chance de exercer qualquer defesa. Segundo os autos, o sócio
envolveu-se em uma discussão com um professor de natação na piscina da
sede recreativa do clube e foi penalizado com suspensão por 60 dias.
Como não teve direito de defesa, continuou a freqüentar a sede, momento que sua punição foi ampliada para um ano. A câmara entendeu configurado o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, anotou que não há "justificativa fática para adoção de caráter sumário, sem prévia observância do estatuto" da organização. Para a relatora, restou evidente a infração da garantia constitucional da ampla defesa.
"Independentemente de ter ou não havido por parte do associado/apelante infração estatutária ao utilizar a piscina do clube [...] a pena de suspensão de frequencia das atividades do clube pelo período de 12 meses adveio do descumprimento de ordem eivada de ilegalidade", concluiu. A medida foi considerada abusiva e ilegal, já que, ao ser afastado das atividades do clube, o sócio teve afetada sua moral, bem como sua honra subjetiva como cidadão e associado cumpridor dos seus deveres. A decisão foi unânime (AC n. 2008.033791-8).
Como não teve direito de defesa, continuou a freqüentar a sede, momento que sua punição foi ampliada para um ano. A câmara entendeu configurado o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, anotou que não há "justificativa fática para adoção de caráter sumário, sem prévia observância do estatuto" da organização. Para a relatora, restou evidente a infração da garantia constitucional da ampla defesa.
"Independentemente de ter ou não havido por parte do associado/apelante infração estatutária ao utilizar a piscina do clube [...] a pena de suspensão de frequencia das atividades do clube pelo período de 12 meses adveio do descumprimento de ordem eivada de ilegalidade", concluiu. A medida foi considerada abusiva e ilegal, já que, ao ser afastado das atividades do clube, o sócio teve afetada sua moral, bem como sua honra subjetiva como cidadão e associado cumpridor dos seus deveres. A decisão foi unânime (AC n. 2008.033791-8).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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