Acórdão
da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
modificou decisão que negou pedido de reparação material a um homem que
teve a motocicleta furtada no estacionamento da Prefeitura de Osasco.
A.A.L.
relatou na petição inicial que tanto a moto quanto os pertences dele
foram furtados, mesmo tendo estacionado diante de fiscais que faziam o
controle de entrada e saída de veículos e cuidavam da segurança no
local. Ele apelou da sentença e, no recurso, alegou que a motocicleta
estava estacionada em espaço indicado e disponibilizado pela
Administração, sob a vigilância desta.
Para o
desembargador Marrey Uint, foi flagrante a falha do serviço. “Uma vez
colocada à disposição área reservada em frente à prefeitura, com fiscais
controlando entrada e saída dos veículos e prestando segurança às
pessoas que transitam no prédio público, assume o Estado o dever de
guarda”, afirmou em seu voto. O relator reformou integralmente a
sentença e condenou a Fazenda no pagamento do valor indenizatório de R$
4.487,12, atualizados monetariamente.
A decisão foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.
Apelação nº 0023957-67.2009.8.26.0405(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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