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segunda-feira, julho 02, 2012

Defensoria Pública de SP obtém indenização para familiares de vítima de seqüestro relâmpago, morta após tiroteio em perseguição policial.

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 13/6 uma sentença de primeira instância favorável que condena a Fazenda Pública do Estado a indenizar em R$ 232,5 mil os filhos de um comerciante morto em 2009, após tiroteio durante uma perseguição policial. Ele era vítima de um seqüestro relâmpago. Além da indenização, a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital também determinou que seus três filhos recebam mensalmente o valor de 2/3 de um salário mínimo, até completarem 25 anos de idade.
Segundo consta na ação, o comerciante era dono de um bar e, em março de 2009, após fechar o estabelecimento, ele e um amigo foram abordados por um indivíduo armado, que, junto com outros assaltantes, obrigaram-nos a entrar no carro do comerciante, um Vectra prata. Durante o seqüestro relâmpago, uma viatura da Polícia Militar os mandou parar – porém, com a negativa, teve início uma perseguição policial e tiroteio. Segundo as provas nos autos, os criminosos dispararam primeiro.
Em razão disso, um dos disparos feitos pelos policiais acertou o comerciante na cabeça. Ele foi levado a um hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que os policiais deveriam ter atentado à hipótese de haver inocentes no veículo antes de efetuar disparos. “Ainda que se possa falar em revide por conta do ataque sofrido pelos bandidos, é possível afirmar que a polícia, como agente de Estado, não foi prudente o suficiente, ao disparar de forma aleatória, vindo a causar a morte de inocente, que estava na qualidade de refém”. Atuaram no caso as Defensoras Públicas Ana Paula Milanezi, Betania Ferraz Bonfá e Renata Flores Tibyriçá.
Em sua decisão, o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto considerou que “a vítima era inocente e foi morta em razão da conduta dos policiais. A legítima defesa até pode servir de excludente na seara criminal, mas não exclui o dever de indenizar no âmbito civil, mesmo porque não há justificativa para o elevado número de disparos – no total foram 66 disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, sendo certo que a vítima não atirou contra a polícia”.
Referência: processo TJ-SP n.º 0044322-34.2009.8.26.0053
(Fonte: Defensoria Pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)

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