A Lei 12.245 altera o art. 83 da lei de Execução Penal para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 83. .....................................................................................
.............................................................................................
§ 4° Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR).
Essa iniciativa é positiva em vista que o condenado possa aprimorar seus estudos, principalmente na questão do ensino profissionalizante, proporcionando assim, uma reintegração a sociedade com novas expectativas de atuar no mercado de trabalho de forma digna e honesta.
Pesquisar este blog
sexta-feira, junho 11, 2010
Nova Lei 12.245 dispõe sobre a instalação de salas de aulas nos presídios.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário