A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos
materiais, morais e estéticos formulado por ex-grávida de gêmeos que
queria retirar, por meio de cirurgia, gordura da região abdominal do
corpo. O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por
fim, uma cicatriz. A perita afirmou que fumantes – caso da autora da
ação - têm três vezes mais chances de apresentar pele morta durante o
processo de recuperação.
Na
avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos sanguíneos
da área operada, e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos
tecidos. A mãe argumentou que houve erro médico, pois o profissional não
teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório e
não adotou as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele.
Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício com fumo durante o
processo, conforme recomendação médica.
Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que
pode ocorrer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a
fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, também pelo tabagismo.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o
réu tampouco sua clínica agiram com culpa. Assinalou que a condição de
fumante da paciente foi fator preponderante para o insucesso da
cirurgia.
"Tendo em conta,
portanto, que a perita judicial concluiu que o segundo réu adotou todas
as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a necrose
apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o
qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível
atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que
foi submetida", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n.
0003841-27.2003.8.24.0075).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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