O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a
condenação, na última semana, de um morador de Santa Cruz do Sul (RS)
que sacou a pensão da mãe por 18 meses após sua morte. A 7ª Turma
entendeu que houve estelionato e que a alegação de dificuldade
financeira não justifica o crime.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o réu após
denúncia anônima feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o MPF, a pensionista faleceu em outubro de 2008 e o denunciado
seguiu sacando os benefícios até abril de 2010. A mãe recebia
aposentadoria e pensão por morte do marido, que somavam o valor
aproximado de R$ 860,00 mensais. O total recebido pelo réu ilicitamente
chegou a R$ 15.581,00.
O denunciado não apenas deixou de registrar o óbito junto ao INSS,
mas seguiu fraudando o instituto previdenciário, apresentando atestado
médico falso em agosto de 2009, quando a mãe foi chamada pela autarquia.
Segundo o atestado, a beneficiada não podia comparecer por ter
problemas graves de locomoção.
Em juízo, o denunciado confessou a autoria do delito e tentou
negociar a dívida junto ao INSS. Ele argumentou que passava por
dificuldades econômicas à época e que não tinha como agir de forma
diferente.
Após ser condenado em primeira instância, ele apelou no tribunal.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê
Muniz, era possível ao réu dedicar-se a atividades lícitas para pagar
suas dívidas, o que não fez.
Muniz falou da gravidade desse tipo de crime e da importância da
condenação penal em tais casos. “O estelionato é um crime pluriofensivo,
portanto não pode ser analisado somente o prejuízo patrimonial. Quando o
legislador, no tipo penal, usa a expressão ´induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento´, é evidente que o bem jurídico tutelado pela norma não é só
o patrimônio. Busca-se zelar, dentre outros, pela credibilidade mútua
que deve haver nas relações em sociedade, em que se espera das pessoas
idoneidade em não se apropriar do que não é seu por direito”, concluiu.
O réu deverá prestar um ano e quatro meses de serviços comunitários,
pagar multa e prestação pecuniária no valor de 2,5 salários mínimos.
Fonte: TRF4
(Fonte: Justiça Federal)
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