O juiz Marco José Mattos Couto, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, arquivou, na última segunda-feira, dia 4, o inquérito policial instaurando para apurar a culpa da atriz Zezé Polessa na morte do motorista que prestava serviço à TV Globo, Nelson Lopes. A atriz era investigada por infringir o artigo 96, § 1º, do Estatuto do Idoso, que prevê as condutas de desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo e o artigo 121, § 3º, do Código Penal, que prevê a conduta de matar alguém culposamente.
No episódio, ocorrido em janeiro deste ano, o motorista teria sofrido um enfarto após discutir com a atriz. Para o magistrado, após o depoimento de cinco testemunhas, inclusive da atriz, não houve qualquer informação que pudesse imputar a ela qualquer uma das práticas investigadas.
“Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”, concluiu o juiz.
Nº do processo: 0005161-08.2013.8.19.0203
No episódio, ocorrido em janeiro deste ano, o motorista teria sofrido um enfarto após discutir com a atriz. Para o magistrado, após o depoimento de cinco testemunhas, inclusive da atriz, não houve qualquer informação que pudesse imputar a ela qualquer uma das práticas investigadas.
“Não há nada – absolutamente nada – nos autos que possa incriminar a investigada Maria José de Castro Polessa, sendo certo que se percebe que houve evidente exagero investigatório. Portanto, insistir nestes autos representaria expor ainda mais a investigada Maria José de Castro Polessa ao constrangimento policial, sem que haja qualquer fundamento técnico para tanto. Por isso, a única solução verdadeiramente justa que se apresenta é o arquivamento dos autos”, concluiu o juiz.
Nº do processo: 0005161-08.2013.8.19.0203
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
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