O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma mulher que
se acidentou em explosão de fogos de artifício durante festividade
religiosa. A decisão da última terça (13) é da 1ª Câmara de Direito
Privado.
A autora
contou que participava de festividades religiosas na cidade de Aparecida
no pátio em frente à Igreja, quando foi vítima de acidente decorrente
da explosão de fogos de artifício. Ela sofreu queimaduras e perfuração
no tímpano esquerdo, com perda auditiva e pediu a condenação da
Arquidiocese de Aparecida Paróquia Nossa Senha Aparecida, do
representante da comissão de festa e do responsável pela pirotecnia ao
pagamento de indenização pelos danos físicos, para que possa custear o
tratamento necessário, e o mesmo valor por dano moral.
A decisão de
1ª instância julgou a ação parcialmente procedente, concluindo que houve
descuido por parte de todos os requeridos, responsáveis pela
ocorrência, condenando-os a título de danos materiais no valor de R$ 7
mil e por dano moral no valor correspondente a 30 salários mínimos.
Insatisfeitos,
o representante da comissão de festa e o responsável pela pirotecnia
recorreram da sentença. O relator do processo, desembargador Alcides
Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que se ocorreu o acidente é porque os
fogos de artifício foram lançados de local não seguro, o que acarreta a
obrigação de indenizar. Ele negou a indenização por danos materiais, já
que a o laudo pericial afastou a perfuração no tímpano ou qualquer
alteração psíquica, mas manteve a indenização por dano moral. “Em
relação aos danos materiais, a perícia não apontou a necessidade de
cirurgia, o que não afasta a ocorrência do dano moral, pelo sofrimento à
época, com queimaduras, e porque resultou sequela do tipo condutiva”,
disse.
Ainda de acordo com o magistrado, o valor fixado na sentença de 30 salários mínimos apresenta-se adequado.
Os
desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Paulo Eduardo Razuk também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9102185-22.2007.8.26.0000(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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