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sexta-feira, outubro 19, 2012

Tribunal majora em 25 vezes indenização por protesto de título já quitado.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou em 25 vezes o valor da indenização a ser bancada por empresa que apresentou para protesto título já devidamente quitado. O cliente da ré devia R$ 2,1 mil e pagara o débito na própria sede da empresa. Tempos depois, recebeu intimação enviada por cartório Ou seja: acabou notificado de que a dívida, já quitada, sofrera apontamento a protesto e precisou "correr atrás" para as coisas não piorarem. A empresa, em sua defesa, alegou que o mero apontamento do título a protesto não gera danos morais e que, imediatamente após o pagamento, diligenciou ao cartório e ao banco responsável pela cobrança do título para que o protesto não fosse concretizado. Os magistrados entenderam  que, não obstante o autor tenha conseguido sustar a lavratura do protesto, o simples apontamento foi capaz de gerar angústia e constrangimento suficientes para caracterizar o abalo.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, acrescentou que a possibilidade de ver seu nome na lista de crédito restrito impinge à vítima sentimento de angústia, impotência e frustração, o que gera "desequilíbrio na normalidade psíquica do ser humano". A câmara considerou desnecessária a prova do prejuízo sofrido pelo ofendido, pois a responsabilidade da empresa configura-se pela simples violação do que a lei determina. Com isso, o valor da indenização passou de R$ 1 mil para R$ 25 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.073174-8).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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