O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente
de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo
para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de
Direito Civil do TJ não conheceu da apelação – porque intempestiva -
interposta por herdeiros contra sentença que aplicara presunção de
paternidade em razão da escusa destes a submeter-se à realização de
exame de DNA. Desta forma, manteve-se incólume a decisão que declarou a
paternidade de um rapaz e determinou a devida averbação do nome do
genitor no registro civil.
Os herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame de DNA, e asseveraram que apenas o pai e o requerente submeteram-se ao exame em outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos nem sequer chegaram a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime, e o relatório da matéria foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.
Os herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame de DNA, e asseveraram que apenas o pai e o requerente submeteram-se ao exame em outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos nem sequer chegaram a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime, e o relatório da matéria foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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