O
dono de um restaurante foi condenado a indenizar um cliente que,
durante a refeição, ingeriu palha de aço. A decisão, de ontem (10), é da
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor
contou que parou na estrada para almoçar no restaurante e, enquanto
comia, teve a impressão que mastigava pedaços de arame. Sentiu-se mal e
foi encaminhado ao hospital, onde constataram a presença de fios de aço
na laringe e irritação no esôfago. Ele alegou que nos dias seguintes
sofreu de fortes dores de garganta, cabeça e ânsia de vômito, precisando
retornar ao hospital e tomar nova medicação. Pediu indenização por
danos morais no valor de 50 salários mínimos e por danos materiais,
correspondente ao valor da consulta médica e do remédio.
A decisão de
1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento que o autor não
comprovou que a suposta palha de aço estava na refeição servida.
Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.
Para o
relator do processo, desembargador Roberto Maia, se o autor não tivesse
ingerido a comida com a palha de aço no restaurante, não haveria razão
para o gerente do local dispensar tamanha atenção ao requerente,
acompanhando-o à clínica médica, fornecendo seu número de celular e
deixando de cobrar pela refeição. “O conjunto probatório dos autos é
suficiente para escorar a narrativa feita pelo demandante, a qual é
dotada de forte grau de verossimilhança.”
O magistrado
entendeu que deve ser levado em conta que o gerente prestou auxílio ao
autor quando este começou a se sentir mal, o que diminui a
reprovabilidade da conduta danosa, e arbitrou a indenização por danos
morais em R$ 5 mil. Em relação ao dano material, fixou o valor da
consulta médica e do remédio que precisou tomar, totalizando R$ 171,16.
Os
desembargadores João Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator,
dando provimento ao recurso.
Apelação nº 0003608-97.2011.8.26.0526
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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