A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma empresa de energia elétrica e uma seguradora devem
indenizar um trabalhador que teria se acidentado durante execução de
pintura na fachada de um imóvel, ocasião em que teria encostado na
fiação da rede elétrica, recebendo descarga de 13 mil watts, que
resultaram em inúmeras lesões.
De acordo com
o processo, havia posicionamento irregular dos fios, tanto que a prova
fotográfica e testemunhal demonstraram que os fios foram recolocados no
local adequado após o acidente.
A decisão do
relator do processo, desembargador Luiz Ambra conclui que, “um
profissional habilitado deveria ter exigido o desligamento da rede
elétrica para só então dar início aos trabalhos; não o fez, contou com a
sorte, confiou que a fiação estivesse no lugar certo, quiçá não
soubesse da imantação da rede elétrica, pela qual não é sequer
necessário encostar na rede para sofrer a descarga elétrica. Dessa
forma, é de rigor o reconhecimento da culpa concorrente pelos
acontecimentos, seja pelo ato da vítima em embrenhar-se em local tão
perigoso, seja pela negligência da concessionária quanto à devida
manutenção da rede, irregularidade da altura do poste e distância dos
fios, afim de, pautar a fixação da indenização buscada”.
Desta
maneira, o autor, além da dor própria do acidente, também sofreu grave
dano estético, pelos quais são devidos, cumulativamente, o valor
equivalente a 500 salários mínimos (a serem pagos de uma só vez,
considerado o valor do salário da data do efetivo pagamento).
De acordo com
o relatório médico, o pintor ficou com grave sequela na acuidade
visual, sem melhora com uso de correção óptica o que impossibilita o
desempenho de atividade remunerada, devendo receber pensão vitalícia no
equivalente a um salário mínimo vigente à data do fato.
A votação foi unânime e participaram também os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara.
Processo 0026633-33.2009.8.26.0196(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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