A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu que uma instituição financeira deve indenizar cliente por falta
de sinalização em parede de vidro. A cliente teria colidido com a porta
de vidro existente em uma das agências da empresa, resultando em lesão
corporal na face, especialmente fratura no nariz.
De acordo com
o entendimento do desembargador João Batista Vilhena, “a instalação da
porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é
vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de
quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou
de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do
consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.
Consta,
ainda, da decisão que “no âmbito dos danos morais, a dor, o vexame, e o
constrangimento sofridos pela apelante, já idosa, e, especialmente, na
frente de outros clientes, ensejam devida reparação”. Para tanto, foi
fixada a indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais. “Por outro
lado, no tocante aos danos materiais, não comporta êxito o apelo, por
ausência de comprovação adequada”, completa o texto.
O julgamento
foi unânime e participaram dela também os desembargadores João Carlos
Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone.
Processo 9184829-51.2009.8.26.0000(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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