A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de primeira instância para condenou a Prefeitura de
Marília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 109 mil a um
casal que perdeu o filho em acidente causado por buraco no asfalto. O
rapaz perdeu o controle da motocicleta e chocou-se contra a guia, o que
ocasionou a morte.
De acordo com
o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Cotrofe, ficou
comprovado, por meio de fotografias e laudo pericial, o péssimo estado
de conservação da rua em que aconteceu o acidente.
A magistrada
também ressaltou que nada demonstrara que o condutor estivesse dirigindo
de forma imprudente para ocasionar o acidente, ficando caracterizado o
nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão administrativa.
“Não cabe ao munícipe elaborar ‘mapa mental’ dos buracos para se
precaver de acidentes, mas sim à Municipalidade tapá-los ou, ao menos,
enquanto não o faz, sinalizá-los e isolá-los”, destacou a relatora.
Os
desembargadores Osni Souza e Paulo Dimas Mascaretti também participaram
do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
Apelação nº 0001532-64.2011.8.26.0244(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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