O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Kraft Foods Brasil a
pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao
comer um biscoito da marca Club Social. A decisão é da 7ª Câmara de
Direito Privado.
O
caso ocorreu em 2003, quando a criança, na época com dois anos de
idade, mastigou um pedaço de metal ao consumir o biscoito,
ocasionando-lhe lesões no dente. O autor da ação pediu o custeio de todo
o tratamento dentário pago como danos materiais e 500 salários mínimos
pelos danos morais suportados.
No
laudo pericial, o perito não diz que o objeto metálico estava no
biscoito, mas também não descarta essa possibilidade.
A
decisão de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente e
condenou a empresa a arcar com os gastos dentários já efetuados e com os
custos futuros necessários ao tratamento do menor. Condenou também ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
As
duas partes recorreram da sentença; o autor pediu o aumento da quantia
fixada para o dano moral, por achá-la incompatível com os danos
suportados pela dificuldade financeira que teve para custear o
tratamento na época, e a empresa pediu a reforma da sentença alegando
inexistência de ilicitude de sua parte no episódio e alternativamente, a
redução da indenização.
Para
o relator do processo, desembargador Miguel Brandi, a sentença merece
reforma apenas quanto ao valor fixado para indenização por danos morais.
“Os argumentos do autor encontram respaldo para justificar a majoração
do valor arbitrado a título de dano moral para R$ 7 mil.”
Os desembargadores Walter Barone e Lineu Peinado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9282656-96.2008.8.26.0000(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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