A
32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa de alimentos a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 6 mil a consumidora que encontrou um dente dentro de uma
linguiça.
A empresa
alegava, entre outras coisas, que a testemunha do caso não seria isenta,
pois, por ser amiga da autora, teria interesse no desfecho. Afirmava,
também, que não houve dano a ser indenizado.
De acordo com
o voto do relator do recurso, desembargador Hamid Bdine, não se pode
alegar suspeição da testemunha, uma vez que a ocorrência se deu em
âmbito residencial, restrito, portanto. Além disso, não ficou
demonstrado elemento concreto de seu interesse na solução da demanda.
O magistrado,
ainda, destacou que “sem dúvida os fatos configuram dano moral, pois se
trata de situação vexatória, ressaltando-se que a mulher já havia
ingerido parte da porção do produto, o que justifica que se lhe assegure
indenização”.
Os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
Apelação nº 0013758-44.2009.8.26.0127
Apelação nº 0013758-44.2009.8.26.0127
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário