A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, no último dia 31, valor da indenização a ser paga pela NET Ribeirão Preto a um cliente que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito.
De acordo com a petição inicial, Gilson Corral teve seu nome negativado em razão de sua ex-esposa ter contratado serviços de telefonia e canais de TV usando o CPF dele, sem o seu consentimento. Diante da inadimplência, a operadora incluiu o nome de seu ex-marido nos cadastros de restrição ao crédito. Sob alegação de irregularidade na contratação, ele ajuizou ação, pleiteando a exclusão do seu nome e o recebimento de indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto para determinar a exclusão do nome e condenar a empresa a pagar indenização por danos morais correspondente a sessenta salários-mínimos ou, aproximadamente, R$ 30,6 mil.
Descontentes com a sentença, ambas as partes apelaram. A NET sustentou que não tem culpa na inclusão, pois foi a ex-mulher do autor que usou indevidamente o CPF dele e, por isso, não deve indenização alguma. Corral, por sua vez, entendeu que o valor determinado pelo magistrado de 1ª instância é irrisório.
De acordo com desembargador Antonio Vilenilson, relator da apelação, a sentença condenatória deve ser mantida, reduzindo-se, no entanto, o valor da indenização para R$ 5,1 mil. Dessa forma, deu parcial provimento ao recurso da NET e negou provimento ao pedido do autor.
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Grava Brazil e José Luiz Gavião de Almeida.
Apelação nº 9071837-26.2004.8.26.0000
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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sexta-feira, junho 10, 2011
Cliente que teve nome negativado indevidamente tem indenização reduzida.
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