Pessoas com obesidade mórbida podem passar a contar com atendimento prioritário em repartições e empresas concessionárias de serviços públicos, inclusive com assentos preferenciais em todas as modalidades de transporte de passageiros. Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (2), inclui o grupo entre os que já contam com esse tipo de proteção: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
A proposta, da então senadora Serys Slhessarenko, recebeu decisão terminativa e agora deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O texto (PLS 578/09) altera a Lei 10.048, de 2000, que assegura prioridade de atendimento a pessoas que, por limitações físicas ou condições específicas, enfrentam desvantagens físicas para usar com conforto e segurança os serviços públicos.
Em relação a quem enfrenta a obesidade mórbida, a proposta não se limita a determinar a reserva de assentos especiais nos sistemas de transportes públicos, direito de todos os grupos citados na lei. Se a condição física da pessoa for um limite para que ocupe com conforto um único assento, a ela deverá ser oferecido obrigatoriamente dois lugares lado a lado.
Pelo texto original, as empresas poderiam cobrar acréscimo de 25% sobre o valor normal da tarifa ou do bilhete de passagem regular quando houvesse a requisição do segundo assento - ou seja, o passageiro não pagaria o valor cheio pelo segundo lugar, só desembolsando 25%. No entanto, a CDH acolheu emenda da relatora - a senadora Ana Rita (PT-ES), como substituta (ad hoc) de Eduardo Amorim (PSC-SE) - que retira a possibilidade de majoração do preço.
A autora, Serys Slhessarenko, argumentou na justificação do projeto que a obesidade mórbida, além de ser um dos mais relevantes problemas de saúde da atualidade, "impõe penosas limitações" às pessoas que convivem com o problema.
O relatório cita estudo domiciliar efetuado pelo Ministério da Saúde em que mais de 30% dos brasileiros alcançados pela pesquisa estavam com sobrepeso acima de 30%. Os dados foram coletados entre 2002 e 2003, entre pessoas com mais de 15 anos, nas capitais.
A matéria foi examinada com parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de um projeto substitutivo, mas esse texto alternativo foi derrubado na CDH.
Gorette Brandão e Teresa Cardoso / Agência Senado
(Fonte: Agência Senado - Senado Federal)
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quinta-feira, junho 02, 2011
Aprovada reserva de assento em transportes para obeso mórbido.
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