Pesquisar este blog

sexta-feira, abril 15, 2011

Editada Súmula sobre a suspensão da pretensão punitiva do Estado.

A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aprovou a Súmula nº 35, sobre a suspensão da pretensão punitiva do Estado, que diz: "Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03, aplicam-se ao Programa de Parcelamento Especial - PAEX".
O precedente da súmula foi o Incidente de Uniformização de Jurisprudência em Recurso em Sentido nº 2006.61.81.014013-8.
No âmbito da uniformização da jurisprudência, a súmula indica a condensação de séries de acórdãos do mesmo Tribunal, que têm a mesma interpretação. Ela não tem caráter obrigatório, mas persuasivo.
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

Nenhum comentário:

Postar um comentário