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sexta-feira, março 25, 2011

Projeto cria vale-esporte de R$ 50 por mês.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 82/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.725). O objetivo é permitir que comprem ingresso para competições esportivas.
Segundo o texto, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
A proposta determina que o gasto com o vale-esporte seja classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
Interesse por competições
Prado argumenta que o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, pelos benefícios que traz à saúde física e mental. Isso amplia o interesse em competições esportivas. "O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não basta para satisfazer essa necessidade", afirma.
De acordo com a proposta, o vale terá que ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.
Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto é idêntico ao PL 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que já havia sido aprovado por duas comissões da Câmara, mas foi arquivado ao fim da legislatura passada.
PL-82/2011
Da Reportagem
Edição - Pierre Triboli
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho) -

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