Pesquisar este blog

sexta-feira, março 25, 2011

Operadora telefônica terá que indenizar cliente por cobrar serviço que não disponibilizou.

O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, determinou a rescisão de contrato entre Flávia Koike Saita e a TIM Celular S/A após a cliente ter migrado para a operadora valendo-se do benefício da portabilidade numérica, e não ter obtido o serviço de telefonia, apesar de receber os boletos de cobrança. O magistrado ainda fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 1.340,00 e por danos morais de R$ 10.900,00.
A TIM admitiu que o serviço realmente não foi colocado a disposição de Flávia, mas que a culpa seria da operadora cedente, a qual não ofertou à reclamada os dados necessários para a efetivação da portabilidade.
O magistrado afirma que a argumentação da TIM não é suficiente para eximí-la da culpa, pois deve ter prometido à cliente a imediata disponibilização do serviço, uma vez que, caso contrário, não haveria aceitação. "Evidencia-se gritante abuso, porque mesmo não tendo colocado o serviço à disposição da autora, encaminhou diversos boletos de cobrança, inclusive a ameaçando de negativação", declarou.
Xavier questionou que se a operadora não disponibilizou o serviço por ter enfrentado problemas com a empresa cedente, "como é que passou a cobrar por uma prestação de serviço que sabia inexistente?". Para ele, se trata de comportamento injustificado e censurável, além disso frisa que Flávia tentou resolver o problema pelo serviço de atendimento ao cliente e comprovou gastos com a confecção de cartões e letreiro de seu consultório odontológico.
"A linha telefônica em questão era utilizada no consultório da requerente, circunstância esta que, por certo, também lhe causou transtornos, em virtude de ser o canal de comunicação da mesma com seus pacientes", constata o magistrado.
Texto: Carolina Zafino
http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=50006
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

Nenhum comentário:

Postar um comentário