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sábado, março 19, 2011

Empresa de telefonia é condenada por inclusão errada na Serasa.

A 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de 20 salários mínimos, mais de 10 mil reais, por ter incluído indevidamente o nome de um cliente no cadastro de mal pagadores. Ainda cabe recurso. A sentença do juiz Franklin Vieira dos Santos é do último dia 14 e foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
Histórico
Procurado pela empresa, o cliente aceitou uma proposta de mudança de plano telefônico da Brasil Telecom S/A. Após discordar dos valores que foram cobrados resolveu retornar ao plano anterior, mas não foi atendido. Propôs uma demanda junto ao Procon, onde a empresa comprometeu-se no cancelamento do plano no prazo de 20 dias. O que também não aconteceu. No entanto, passado alguns dias foi informado que estava sendo negativado na Serasa. Esclareceu que a dívida já estava paga, pois o celular estava agrupado e incluído no plano que contratou. Mesmo assim, seu nome foi incluído na Serasa. Foi aí que ele procurou a Justiça e pediu a condenação da empresa por danos morais, a rescisão do contrato e o cancelamento dos débitos.
A empresa de telefonia alegou que a dívida é pertinente e refere-se à utilização proporcional do telefone até o dia 17/09/2009. Afirma que não existe dano moral a ser indenizado e que o fato enquadra-se em simples aborrecimento.
Indenização
Entretanto, ao julgar o caso, o juiz Franklin Vieira dos Santos, lembrou que a empresa e o cliente já haviam feito acordo no Juizado Especial daquela comarca e ainda assim a cobrança continuou a ser feita. Com base no entendimento que houve dano ao cliente na relação com a empresa em julgamentos anteriores sobre questões semelhantes, o magistrado condenou a Brasil Telecom ao pagamento de R$ 10.900 reais a título de indenização.
Proc.: 0008553-95.2010.8.22.0002
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia)

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