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quinta-feira, abril 15, 2010

Tutela de animais pelo Estado.

Uma questão muito importante a ser abordado sobre os crimes de maus tratos contra animais é que prevalece o decreto lei 24.645 de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais. De acordo com seu artigo 1º, todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
No artigo 2º, Parágrafo 3º in verbis, os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.
Diante do exposto, não tenha receio de denunciar um agressor de animais, uma vez que concluído o inquérito para apuração do crime o delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação na qual o autor será o Estado.
Para o residente em São Paulo, pode ser feito a denúncia pela Internet.
A prefeitura possui um site específico onde se encontra um cadastro de solicitações com um rol de opções. Digite a palavra “animais” e clique em “pesquisar".
Você encontra um repertório com descrições de diversos assuntos sobre animais, como relatar sobre animal atropelado ou acidentado vivo e sem dono, condição de criação, maus tratos etc.
Acesse o link http://sac.prodam.sp.gov.br

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