Geralmente os devedores possuem dúvidas a respeito desta questão. As dívidas realmente caducam após cinco anos?
Na realidade o que se deve levar em consideração é que existem diferenças entre a prescrição da dívida e a informação negativa.
Para facilitar o entendimento, prescrição é o esgotamento de prazo concedido por lei; na qual gera a perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido em função do não uso dele durante aquele prazo. No caso, por exemplo, de uma dívida, a prescrição exterioriza-se pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. Evidente que as dívidas não caducam no prazo de cinco anos.
Com relação a informação negativa do devedor é aquela cadastrada nos bancos de dados das instituições de proteção ao crédito, exemplos, Serasa e SPC.
Vale ressaltar que além das informações negativas que são protestados, também são preservados os dados positivos do consumidor, como por exemplo, pagamento em dia.
Ocorre que as instituições de proteção ao crédito são proibidas de manter em seus bancos de dados informações negativas referentes ao período superior a cinco anos.
De acordo com a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 43, §1º in verbis, “os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”.
Este prazo de cinco anos da referida legislação passa a ser contado a partir da data que deu origem à informação negativa sobre o devedor.
Como já supracitado, o consumidor ao completar o lapso de tempo de cinco anos com informação negativa na entidade de proteção ao crédito passa a ter o seu nome limpo na praça o que difere do consumidor alegar que sua dívida caducou, uma vez que após os cinco anos o credor pode plenamente pleitear ação judicial em face do devedor.
Existem discussões doutrinárias sobre a prescrição da dívida após um prazo de 10 anos mas este assunto será abordado futuramente no blog.
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quarta-feira, abril 14, 2010
Dívidas caducam em um prazo de cinco anos?
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