Os animais possuem seus direitos assegurados pela lei federal 9.605 de 1998.
A lei trata-se de crimes ambientais e no artigo 32 preceitua que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pune o agressor com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Em seu § 1º menciona que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ainda que para fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos. Continua seu § 2º que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
Maus tratos de acordo com o artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos, preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada, envenenar, abandonar animais, usá-lo em shows que causem pânico ou estresse etc. Caso saiba de maus tratos cometidos contra qualquer tipo de animal compareça a uma delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou apresente-se ao Fórum para receber orientações de um Promotor de Justiça.
No caso de comparecimento as autoridades policiais tenha de preferência em mãos a impressão da Lei 9.605/98, ou seu artigo 32.
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quinta-feira, abril 15, 2010
Maltratar animais é crime.
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