Depende, o segurado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos em um mesmo período aquisitivo não perde o direito a férias, mas sim, não chega a adquirir o direito a férias. Neste aspecto, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo após o empregado voltar ao serviço.
Ressalta-se que esse período aquisitivo, consoante estabelece o artigo 130 da CLT, corresponde ao decurso de cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, após o qual o empregado terá direito a férias,
Quando o período de afastamento por benefício previdenciário for superior a seis meses, mas não contido em sua totalidade no mesmo período aquisitivo não será configurada a hipótese legal da excludente das férias.
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quarta-feira, abril 28, 2010
Quem recebe auxílio doença pelo INSS perde o direito as férias vencidas?
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