Portador de hanseníase submetido a isolamento e
internação compulsórios até 1986 tem direito à pensão vitalícia Portador
de hanseníase que comprovar ter sido submetido a isolamento e
internação compulsória para tratamento da doença em hospital colônia,
até 31 de dezembro de 1986, tem direito ao recebimento de pensão
vitalícia. Esse foi o entendimento adotado pela 1.ª Turma do TRF da 1.ª
Região para manter sentença de primeira instância que determinou à União
a implantação do benefício a um cidadão que preencheu os requisitos
estabelecidos pela Lei 11.520, de 2007. Na apelação, a União sustenta
que o agravado deixou de cumprir as exigências da Lei 10.520/2007, pois
não apresentou prova no sentido de que foi submetido a isolamento e
internações compulsórios em hospital colônia em virtude do acometimento
da hanseníase. “O próprio agravado afirma que apenas ficou internado um
mês e cinco dias, o que demonstra a inexistência de internação e
isolamento compulsórios, mas tão somente de tratamento ambulatorial”,
argumenta. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a sentença
proferida pela 3.ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão não merece
reforma. Isso porque está comprovado nos autos, mediante prova
documental, que o agravado foi internado no Hospital Aquiles Lisboa no
período de 31/7/1985 a 18/9/1985 para tratamento da hanseníase. “O
agravado preencheu, portanto, o requisito legal de segregação
compulsória em hospital colônia até 31 de dezembro de 1986”, diz a
decisão. Nesse contexto, preenchidos os requisitos legais, mister a
manutenção da pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível
instituída pela Lei 11.520/2007, na forma determinada pela decisão a
quo”, finalizou o Colegiado. A decisão, unânime, seguiu o voto da
desembargadora federal Ângela Catão.
Processo n.º 0023498-09.2013.4.01.0000
Fonte: TRF1
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