A Vara Judicial de Apiaí, a 320 quilômetros de São Paulo, absolveu O.M.L. da acusação da prática de estupro de vulnerável.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2010, no bairro Rio Claro, município de Itaoca, pertencente à comarca de Apiaí, o acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com E.D.S.M., de nove anos de idade.
Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva ponderou: “observo que não restaram devidamente esclarecidos os fatos descritos na denúncia. Não bastasse a prova oral se mostrar assaz perplexa, o laudo de exame de corpo de delito demonstra que não houve conjunção carnal; o parecer psicológico revela que não foi identificado nenhum fato que pudesse comprovar as suspeitas; e consta de relatório informativo subscrito por psicóloga que, em relação à denúncia, não foi identificado nenhum fato que pudesse comprovar a mesma. Portanto, como não restou suficientemente comprovada a prática do delito, a dúvida deve beneficiar o réu (in dubio pro reo)”.
Processo nº 030.01.2010.000475-3
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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quinta-feira, março 01, 2012
Acusado de crime sexual contra criança é absolvido em Apiaí.
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