A recente resolução 23.219 do Tribunaal Superior Eleitoral garante o direito ao voto dos presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de prisional, não possuírem condenação definitiva; adolescentes menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.
A resolução estabelece condições para assegurar o sigilo dos detentos. Nas seções instaladas nestes locais será permitida, no dia da eleição, a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação, o que não é permitido nas seções regulares.
O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe.
Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.
A propaganda eleitoral será permitida na rádio e televisão, cuja forma de veiculação compete ao juiz eleitoral definir, junto com o diretor do estabelecimento ou da unidade de internação.
Os Tribunais Regionais Eleitorais concluíram, no dia 5 de maio, os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de título dos presos provisórios. O atendimento foi feito pelos servidores da Justiça Eleitoral nos próprios estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação. A divulgação do eleitorado total deve ocorrer no início de julho. De acordo com dados do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, existem, atualmente, cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e 15.500 jovens e adolescentes em regime de internação.
Em março deste ano, o TSE assinou protocolo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e mais sete órgãos, para conjugar esforços com o objetivo de assegurar o direito de voto nas eleições de 2010 aos presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou em situação de internação. Em São Paulo, por exemplo, a Justiça Eleitoral já recebeu a inscrição de quase mil mesários voluntários, incluindo as indicações da Ordem dos Advogados do Estado.
De acordo com a resolução 23.219, os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão nomeados, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, entre outras, além de funcionários dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, das Defensorias Públicas e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Recentemente, alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) admitiram que o voto de presos provisórios, previsto em resolução aprovada em março, pode ser inviável.
Carlos Ayres Britto, presidente do tribunal eleitoral, Ricardo Lewandowski, seu sucessor, e o ministro Marco Aurélio Mello deram razão ao temor de diretores de penitenciárias e magistrados paulistas com possível interferência de facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, no voto de presos.
Os ministros afirmaram que o voto de presos provisórios pode não acontecer onde houver "problemas insuperáveis" e "argumentos robustos" contra a realização de eleições nos presídios. Segundo eles, porém, é um direito dos presos e, portanto, deve ser cumprido.
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quinta-feira, junho 10, 2010
Direito de voto aos presos provisórios nas próximas eleições.
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