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sexta-feira, maio 21, 2010

Conceito de criança e adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.

Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança o indivíduo de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Em relação ao adolescente, trata-se do sujeito de 12 anos completos a 18 anos incompletos.
Os maiores de 18 anos, em regra, não são protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente, contudo, existem exceções legais, como exemplos, artigo 40, que estabelece como requisito para adoção pelo ECA ser o adotando menor de 18 anos, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes, e artigo 121, § 3º, que determina a internação do menor infrator, cujo período máximo é de três anos e pode começar quando o menor completar 18 anos, sendo a liberação obrigatória aos 21 anos (artigo 121, § 5º).

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