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sexta-feira, maio 07, 2010

Alvará.

Alvará consiste em um documento temporário ou definitivo de autoridade judiciária ou administrativa em favor de alguém no qual se ordena ou se autoriza determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.
Cito como exemplos: alvará de autorização para porte de arma, para abertura de estabelecimento comercial, para levantamento de valores depositados em juízo, para levantamento de determinada conta corrente, FGTS, PIS/PASEP, caderneta de poupança causa mortis, autorização para venda de imóveis pertencentes a incapazes (menores e interditados) e alvará de autorização para retirar dinheiro de menores em contas bancárias.

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