O TRF2 decidiu reformar sentença da Justiça Estadual de Miracema (norte
fluminense), que obrigava o INSS a pagar aposentadoria por invalidez a
uma cidadã local. O relator do processo no Tribunal, desembargador
federal Marcelo Pereira da Silva, levou em conta o fato de que ela só
começou a contribuir para a Previdência aos 56 anos de idade e
exatamente um ano depois pediu o benefício administrativamente. Para
Marcelo Pereira, "trata-se de mais um dos tantos casos de indivíduos que
buscam burlar o princípio contributivo, filiando-se ao Regime Geral da
Previdência Social, ou nele reingressando, já em idade avançada, com
vistas a obter, em curto prazo, benefício previdenciário por
incapacidade".
A lei estabelece a carência de apenas doze contribuições para o INSS, como condição para requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo informações dos autos, a cidadã ajuizou ação quando o Instituto negou seu pedido administrativo. A Justiça Estadual de Miracema proferiu decisão favorável à segurada com base em atestados e exames médicos juntados ao processo. Contra essa medida, o INSS apelou ao TRF2.
O relator do processo lembrou, ainda em sua decisão, que a aposentadoria por invalidez garante o direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário. Ele destacou, também, que a lei visa a proteger os trabalhadores que contribuem com o objetivo de se aposentar regularmente, "e não aqueles que sequer trabalham, ou trabalham décadas na informalidade, incorporando a patrimônio próprio os valores que deixam de contribuir e, quando a idade avançada prenuncia o declínio natural da capacidade laborativa, ou mesmo quando já existe incapacidade laborativa instalada, recorrem ao sistema, que, diga-se, boicotaram uma vida inteira, a fim, tão somente, de auferir benefícios a que não fazem jus", afirmou Marcelo Pereira.
Proc. 0013255-52.2013.4.02.9999
Fonte: Ascom do TRF da 2ª Região
(Fonte: Justiça Federal)
A lei estabelece a carência de apenas doze contribuições para o INSS, como condição para requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo informações dos autos, a cidadã ajuizou ação quando o Instituto negou seu pedido administrativo. A Justiça Estadual de Miracema proferiu decisão favorável à segurada com base em atestados e exames médicos juntados ao processo. Contra essa medida, o INSS apelou ao TRF2.
O relator do processo lembrou, ainda em sua decisão, que a aposentadoria por invalidez garante o direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário. Ele destacou, também, que a lei visa a proteger os trabalhadores que contribuem com o objetivo de se aposentar regularmente, "e não aqueles que sequer trabalham, ou trabalham décadas na informalidade, incorporando a patrimônio próprio os valores que deixam de contribuir e, quando a idade avançada prenuncia o declínio natural da capacidade laborativa, ou mesmo quando já existe incapacidade laborativa instalada, recorrem ao sistema, que, diga-se, boicotaram uma vida inteira, a fim, tão somente, de auferir benefícios a que não fazem jus", afirmou Marcelo Pereira.
Proc. 0013255-52.2013.4.02.9999
Fonte: Ascom do TRF da 2ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário