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quinta-feira, janeiro 31, 2013

Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook.

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação proposta contra o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.
A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deve, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.
O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com incidência da mesma multa aplicada ao réu em caso de descumprimento da decisão (diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil).
“As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social ‘Facebook’. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)  
 

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