Pesquisar este blog

quinta-feira, janeiro 31, 2013

Após ação da Defensoria Pública de Franca-SP, Justiça altera nome de transexual, mesmo antes de cirurgia de redesignação de sexo.

A estudante Luciana (nome fictício) não precisará mais passar por constrangimentos ao apresentar seus documentos pessoais. Isso porque a Defensoria Pública de SP obteve no último dia 9/1 uma decisão judicial que garante a ela a retificação de seu registro civil de Luciano para Luciana, bem como do sexo masculino pra o feminino, mesmo que ela ainda não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.
Segundo consta nos autos, embora Luciana tenha nascido com o sexo fisiológico masculino, tem psique totalmente feminina, de modo que seu sexo biológico acha-se em conflito com o seu sexo psíquico. De acordo com o Defensor Público Antonio Machado Neto, responsável pela ação, “a identificação civil da autora se encontra em desconformidade com o seu gênero, que é feminino, tanto psicologicamente, quanto em sua aparência física”.
O Defensor Público também ressalta a importância de se regularizar seus documentos. “Se todo o cotidiano de uma pessoa está ligado à necessidade de sua identificação social, por óbvio, seu documento civil deve corresponder à realidade fática da sua vida, da sua individualidade e do seu gênero. Somente assim restarão atendidos e satisfatoriamente concretizados direitos individuais da pessoa, de índole constitucional e gravados como cláusulas pétreas, tais como o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem”.
Luciana também realiza avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica para que seja realizada a cirurgia para mudança de sexo, prevista para acontecer em agosto de 2013, a fim de tornar seu corpo compatível com sua identidade psicológica feminina.
O pedido feito pelo Defensor Antônio também levou em consideração a tese institucional da Defensoria Pública sobre o assunto. A orientação prevê que “a propositura de ação de alteração de registro civil com a finalidade e adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização de cirurgia de transgenitalização, tudo em prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
O Juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, considerou que vetar a alteração do nome de Luciana e conservar o sexo masculino no assento de nascimento corresponderia a mantê-la em uma “insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania (...) A adoção de nome feminino e desse sexo nos documentos impede que ela venha a submeter-se a situações embaraçosas do dia-a-dia decorrente de comportamentos preconceituosos”.
(Fonte: Defensoria pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário