A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por
danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no
estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e
fraturando o braço esquerdo.
O
supermercado alegava não haver provas suficientes de sua
responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do
recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo
comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no
piso.
A indenização
para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com
despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil.
“Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a
qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave
consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu
a cirurgia e experimentou sofrimento durante o tratamento que perdurou
por aproximadamente três meses, período em que ficou impossibilitada de
trabalhar”, afirmou o relator.
No entanto, a
7ª Câmara entendeu ser descabida a reparação por dano estético, pois as
fotografias juntadas ao processo não foram suficientes para comprovar a
existência de deformidade.
A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Lineu Peinado e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0013308-20.2011.8.26.0196(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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