O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem após
ele constatar que não era o pai biológico do filho. A decisão da 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu
que a conduta desonrosa da ex-mulher ocasionou ao autor sofrimento e
humilhação, com repercussão na esfera moral.
O autor
sustentou que se casou com a requerida, com quem namorava, somente
porque ela ficou grávida. Tempos depois, após ter se submetido a exame
de DNA, ficou constatado que não era o pai biológico do filho dela e
pediu 50 salários mínimos pelos danos morais sofridos.
A decisão de
1ª instância condenou a requerida a indenizar o companheiro em 15
salários mínimos por danos morais. De acordo com o texto da sentença, “é
cabível a indenização por dano moral, com a finalidade tanto de punir a
ré por ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de
compensar o autor pela humilhação sofrida”.
Ela recorreu
da decisão, sustentando que tal situação não seria passível de ensejar
qualquer ofensa à honra do autor. Alternativamente, pediu a redução do
valor fixado.
O relator do
processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendeu que a sentença
combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente
confirmada. Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002188-78.2007.8.26.0629
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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