A
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma empresa de aquecedores solares indenize um consumidor
em R$ 20 mil por perdas e danos.
O autor da
ação adquiriu dois aquecedores, sendo um para água da residência e outro
para piscina, ambos com dez anos de garantia. Mas, logo após a
instalação começaram a apresentar problemas. Segundo o autor, mesmo
depois de realizados consertos e vistorias, o problema persistiu.
A alegação da
empresa foi que os equipamentos foram excluídos da garantia por
utilização de água fora dos padrões exigidos pelo termo de garantia ou
com características corrosivas, o que não foi comprovado.
De acordo com
a decisão da relatora do processo, desembargadora Cristina Zucchi, “o
que se constata, na realidade, é que os equipamentos foram instalados na
residência do autor, sendo que logo em seguida, ainda dentro do período
de garantia, apresentaram defeitos, que não foram solucionados pela ré,
sob a alegação de que estariam excluídos da garantia devido à
utilização de água com tendências corrosivas, todavia sem nenhuma prova
robusta da referida alegação, já que nas fichas de assistência técnica
nunca houve referência quanto à verificação da água utilizada para
abastecimento da piscina”.
O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Processo: 90814559-90.2008.8.26.0000
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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