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quarta-feira, novembro 21, 2012

Empresa de aquecedores é condenada a indenizar consumidor.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de aquecedores solares indenize um consumidor em R$ 20 mil por perdas e danos.
O autor da ação adquiriu dois aquecedores, sendo um para água da residência e outro para piscina, ambos com dez anos de garantia. Mas, logo após a instalação começaram a apresentar problemas. Segundo o autor, mesmo depois de realizados consertos e vistorias, o problema persistiu.
A alegação da empresa foi que os equipamentos foram excluídos da garantia por utilização de água fora dos padrões exigidos pelo termo de garantia ou com características corrosivas, o que não foi comprovado.
De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Cristina Zucchi, “o que se constata, na realidade, é que os equipamentos foram instalados na residência do autor, sendo que logo em seguida, ainda dentro do período de garantia, apresentaram defeitos, que não foram solucionados pela ré, sob a alegação de que estariam excluídos da garantia devido à utilização de água com tendências corrosivas, todavia sem nenhuma prova robusta da referida alegação, já que nas fichas de assistência técnica nunca houve referência quanto à verificação da água utilizada para abastecimento da piscina”.
O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
Processo: 90814559-90.2008.8.26.0000
 (Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)

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