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terça-feira, novembro 13, 2012

Cartão bloqueado, homem esvazia tanque em posto mas ganha indenização.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$20 mil indenização por danos morais em favor de um homem humilhado, num posto de combustíveis, diante da retirada da gasolina que acabara de ser bombeada para o tanque de seu veículo, diante dos olhares de todos os presentes. O fato se deu em razão do cartão de crédito de seu banco apresentar bloqque teve recusado o cartão. Revelou que idêntica situação se repetiu por duas vezes. Explicou que o ueio indevido - falta de notificação - e o apelante não dispor de outra forma de pagamento naquela ocasião.
Como na comarca o montante alcançou R$10 mil, o consumidor apelou por sua majoração - no que foi atendido. Para embasar seu pleito, o correntista disse que aquela não foi a única oportunidade em banco justificou o bloqueio com suspeita de utilizações fraudulentas da tarjeta por terceiros. O banco, em sua defesa, disse que o cartão é administrado por outra empresa, ligada ao grupo, especializada no assunto.
Mas, os desembargadores entenderam correta sentença que responsabilizou a instituição financeira, com alteração somente  no valor da condenação.  A relatora do apelo, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, lembrou que para aplicação do montante à vitima atenta-se à situação socioeconômica das partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado.
"Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e profilático inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem ocasionar-lhe empobrecimento", esclareceu a relatora. A votação foi unânime. (AC 2010.087400-4)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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