O servidor J.E.G. foi condenado a três
anos e sete meses de prisão, pagamento de multa e perda do cargo público
de auditor fiscal do trabalho pela prática do crime de corrupção
passiva. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, a prisão foi
substituída por proibição de exercer cargo, função ou atividade pública,
bem como mandato eletivo por sete anos e dois meses. A decisão é da 4ª
Vara Federal em São José do Rio Preto/SP.
Diligências da Polícia Federal
constataram um esquema de corrupção na Gerencia Regional do Ministério
do Trabalho em São José do Rio Preto, no qual o réu solicitou e recebeu,
em três ocasiões distintas, peças de carne de um frigorífico.
O crime de corrupção passiva consiste em
um servidor público solicitar ou receber vantagem indevida, em virtude
de seu trabalho. Conforme as interceptações telefônicas, J.E.G. recebeu
carnes do frigorífico nas datas de 22/6/2010, 31/8/2010 e 24/9/2010.
Em sua defesa, o réu alega que a maioria
dos produtos foi adquirida por compra e venda, e que as ligações eram
apenas pra adiantar o negócio. Para o juiz, esta tese não é verdadeira
tendo em vista que o acusado negociava diretamente com o gerente da loja
(e não um responsável por venda de produtos), e nunca apresentou notas
fiscais dos produtos comprados.
De acordo com o juiz, J.E.G. pedia
alimentos em função do cargo que exercia, provavelmente, para
influenciar em futuras fiscalizações. “O réu poderia avisar à empresa de
fiscalizações vindouras, bem como orientá-la a como proceder em
determinados processos (o que de fato ocorreu), além de deixar de
fiscalizar ou de aplicar penalidades caso encontrasse irregularidades
(prevaricação)”, completou o magistrado. (FRC)
Processo n.º 0002635-61.2011.403.6106(Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de São Paulo)
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