Fios
pendurados em postes nas vias públicas, como linhas de pipa e cabos de
eletricidade ou telefônicos, são lugar-comum em todo o país.
Independentemente da responsabilidade por essa situação, problemas
surgem quando eles causam acidentes. Foi o que aconteceu com o
motociclista A.P.R.. Em 15 de abril de 2010, ele trafegava na rodovia
Senador André Franco Montoro quando foi atingido por um cabo telefônico
pendurado entre postes instalados na via. O impacto provocou ferimentos
no pescoço e deixou cicatrizes na região atingida.
A.P.R.
ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a
empresa de serviço telefônico, que foi condenada em primeira instância
ao pagamento de R$ 150 para recomposição dos danos materiais e R$ 15 mil
a título de danos morais, além do desembolso das despesas médicas. Em
apelação, a ré alegou que não se comprovou a responsabilidade pelos fios
que teriam causado ferimentos no apelado, que as lesões não seriam
graves e que os fios telefônicos jamais poderiam ter ferido o
motociclista, que deve ter sido atingido por linha de pipa com cerol,
entre outros argumentos.
O relator do
recurso, desembargador Viviani Nicolau, manteve a decisão de primeiro
grau. “Diante da robustez do conjunto probatório que acompanha a
inicial, não há razão para desacreditar a versão do requerente”,
declarou. “Os ferimentos causados ao requerente são severos e claramente
causados por fios que se encontravam posicionados em baixa altura na
via, sendo que o autor trafegava à noite. Por isso, de modo algum pode
se dar crédito à tese da requerida de que os ferimentos teriam sido
causados por acidente com linha de pipa. À mingua de elementos que
comprovem que a ré não era responsável para manutenção dos fios que
causaram o acidente, claro parece que o ocorrido deriva de sua
negligência.”
O
desembargador manteve, ainda, o valor da indenização de R$ 15 mil por
danos morais e determinou que a ré custeie tratamento médico para a
reparação do dano estético no pescoço do autor.
O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.
Apelação nº 0004393-63.2011.8.26.0363(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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