A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos
pais de um homem que morreu de leptospirose em Praia Grande, em razão da
má assistência prestada pelo hospital em que estava internado.
V. chegou ao
estabelecimento com sintomas característicos da doença. Para obter um
diagnóstico preciso, o médico que o atendeu requisitou um exame de
sangue, que acabou não sendo realizado, e o paciente foi liberado para
tratamento domiciliar. Dois dias após ser atendido em outro hospital, V.
retornou à Santa Casa com quadro clínico mais crítico e, apesar de ter
sido internado, não resistiu e morreu.
O Juízo de
primeira instância julgou improcedente o pedido indenizatório dos
autores. Em apelação, eles apontaram a negligência do hospital no
atendimento do filho.
Para o
desembargador João Batista Vilhena, são pertinentes os argumentos dos
apelantes. “Diante dessas constatações e especialmente do fato de na
primeira oportunidade em que V. esteve sob consulta ter sido determinada
a realização de hemograma, transparece de modo claro que o falecido só
não teve a ele concedida a oportunidade de melhor tratamento, e que
pudesse evitar sua morte, porquanto o indicado exame não foi feito”,
afirmou. O relator fixou os danos materiais em prestações mensais de 2/3
do salário mínimo, pelo período de cinco anos, a contar da data da
morte de V. (12 de maio de 2000) e o pagamento de 200 salários mínimos
(R$ 124.400,00) a cada um dos recorrentes, a título de danos morais.
Participaram
também do julgamento, que foi unânime, os desembargadores João Carlos
Saletti e Márcia Regina Dalla Déa Barone.
Apelação nº 9215344-40.2007.8.26.0000(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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