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segunda-feira, outubro 22, 2012

Homem perde o emprego, põe a culpa em exame de raio-x e pede indenização.

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara Única da comarca de Lauro Müller, que julgou improcedente o pedido de indenização de um trabalhador que se disse prejudicado   por um exame de raio-X que o teria feito perder o emprego. O exame solicitado para admissão  apresentou uma anormalidade, mas os demais, realizados posteriormente, não apontaram qualquer problema de saúde.
Segundo o autor da ação, para ser contratado por uma mineradora de subsolo, foram solicitados alguns exames médicos. Um raio-X de tórax foi uma das exigências para a admissão. Em 3 de fevereiro de 2009, o trabalhador se dirigiu até a unidade radiológica para realizar o exame.
O laudo então apontou a existência de um problema de saúde. Nos dias 5, 6 e 12 do mesmo mês, o autor realizou novamente o mesmo exame e todos não constataram qualquer anormalidade com o pulmão. Julgado improcedente, o autor foi condenado a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios para a empresa ré.
Inconformado, recorreu ao TJ querendo indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos da empresa de saúde, já que o diagnóstico equivocado teria ocasionada a perda de oportunidade de trabalho. Segundo os desembargadores que analisaram o caso, não houve prova de que houve falha na prestação dos serviços ou aplicação de técnica não recomendada.
O diagnóstico equivocado se deu em decorrência do exame ser de precisão relativa. No caso, a sobreposição de vasos pulmonares do próprio órgão causaram a confusão. Portanto, os exames complementares foram essenciais para desmentir o primeiro raio-X.
Quanto a perda do emprego, “o fato de não ter sido admitido, por conta do resultado do primeiro exame a que se submeteu, não pode ser atribuído à clínica demandada, mas sim à decisão açodada daquela (mineradora) que pretendia ter o autor como integrante do seu quadro de funcionários”, finalizou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria. Ainda, a própria irmão do autor informou nos autos que o mesmo já trabalhava na mineradora há cerca de 10 meses de maneira informal. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cív. n. 2012.019702-5)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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