A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o apresentador e jornalista Milton Neves Filho e a Rede Record a
indenizarem um ex-jogador por falsa imputação de agressão física contra
árbitro de futebol alemão.
O autor,
ex-jogador de futebol e professor de futsal, alegou que durante muito
tempo representou a seleção brasileira nos jogos poliesportivos
denominados Macabíadas, realizados em Israel com atletas judeus ou seus
descendentes. Ele contou que, em junho de 2006, quando acontecia a Copa
do Mundo da Alemanha, o jornalista Milton Neves Filho apresentava dois
programas na rede Record, ambos de grande audiência, e fez comentários
pejorativos e inverídicos a seu respeito.
O
apresentador afirmou que ele agrediu o técnico durante uma partida entre
Brasil e México anos antes, e que esse fato poderia prejudicar o Brasil
em um próximo jogo contra a Austrália na Copa do Mundo, pois o árbitro
seria o mesmo.
O ex-jogador
contou que após o ocorrido suas filhas passaram a ser alvo de piadas e
chacotas na escola que frequentam e que ele foi dispensado da função de
coordenador de futsal do clube em que trabalhava. Sustentou que os
comentários lhe causaram prejuízos na vida social, familiar e
profissional e pediu indenização do apresentador e da emissora por danos
morais no valor equivalente a 300 salários mínimos.
A decisão de
1ª instância condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Tanto o apresentador
quanto a emissora recorreram da sentença. O jornalista sustentou que
ratificou o fato diversas vezes em seus programas e a Record afirmou que
firmou contrato com Milton Neves em que este assume a responsabilidade
integral sobre tudo que por ele for dito em rede nacional;
alternativamente, pediu a redução do valor indenizatório fixado.
Para o
relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, os apelantes agiram
de forma negligente pela falta de cautela em verificar a veracidade da
informação da notícia a ser veiculada. O magistrado alterou apenas a
quantia fixada pelo dano moral, reduzindo para R$ 20 mil.
Os desembargadores César Ciampolini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento.
Apelação nº 0132426-89.2008.8.26.0100(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário