A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo de Mineiros que mandou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) abonar as faltas do estudante Rodrigo Moreira Coelho relativas às aulas de sexta-feira e sábado do curso que frequentou em 2006 por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Carlos Escher ao argumento de que as diferenças religiosas e individuais devem ser respeitadas. Ele observou que a liberdade de crença foi enquadrada à categoria de direito fundamental na Constituição Federal (CF), encontrando proteção expressa em seus incisos VI e VIII, do art. 5º
Segundo Escher a universidade deveria, desde o início, ter oferecido a oportunidade de reposição das aulas em outros dias da semana para todos os alunos que religião, e não após a reprovação. O aluno ficou de dependência nas matérias de matemática e estatísticas e inglês instrumental.
Ao interpor a apelação cível em mandado de segurança, a UEG sustentou que o aluno não pode ter mais de 25% de faltas durante o período. Afirmou ainda que por meio de resolução interna vem buscando de forma igualitária, resolver e melhorar a situação dos alunos adventistas. "A forma encontrada foi de oferecer aos reprovados, no semestre anterior em decorrência de faltas, de cursar as respectivas disciplinas no semestre seguinte em outros dias que não sejam as sextas e aos sábados", argumentou.
A ementa ficou assim redigida: "Apelação Cível em Ação de Mandado de Segurança. Universidade Estadual. Adventista do Sétimo Dia. Abono de Faltas. Aulas aos Sábados. Motivo de Crença Religiosa. Merece ser mantida a sentença que determina o abono de faltas de estudante adepto da religião Adventista do Sétimo Dia, quando estiver provado nos autos, não poder frequentar as aulas de sexta-feira à noite e sábado, por motivo de crença religiosa, valorizando os direitos fundamentais à educação, à liberdade de crença religiosa e à igualdade substancial, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana. Apelo improvido". Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 46024-95.2007.8.09.0105(200790460246), comarca de Mineiros. Acórdão publicado em 10 de maio de 2011.
Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 46024-95.2007.8.09.0105(200790460246)
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)
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sexta-feira, maio 13, 2011
Tribunal mantém sentença que mandou UEG abonar faltas de aluno adventista.
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