Pesquisar este blog

sexta-feira, maio 13, 2011

Estado condenado a pagar PM que trabalhou 5 anos sem receber horas extras.

O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas. Em contestação, o Estado disse que os militares não têm direito ao pagamento. Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar n. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.
“Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, ressaltou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. Por votação unânime, a 4ª câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital.
(Ap. Cív. 2011.018125-6)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Nenhum comentário:

Postar um comentário