A Câmara analisa o Projeto de Lei 7942/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as seguradoras a especificar no contrato todas as situações consideradas agravantes de riscos para o segurado. A proposta proíbe as seguradoras de rescindir unilateralmente o contrato em razão do aumento do risco coberto, mas permite a cobrança de prêmio adicional nesses casos.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) faculta ao segurador “resolver o contrato” (extinguir o seguro) em caso de agravamento do risco. Já o projeto autoriza a seguradora a resolver o contrato apenas se houver culpa do segurado na agravação do risco.
Arnaldo Faria de Sá afirma que, em caso de seguros de vida, é natural que a saúde dos contratantes “entre em declínio” com o passar dos anos, situação previsível para as duas partes. “A única hipótese justificável seria o agravamento provocado pelo próprio segurado, com o exercício de atividades de risco, como esportes radicais”, argumenta.
Alteração nos contratos
Segundo o projeto, não poderá haver alteração unilateral dos contratos de seguro de vida. A proposta exige que a renovação das apólices tenha as mesmas condições previstas no contrato originário. Permite-se apenas a revisão do prêmio em razão da mudança de faixa de etária do segurado.
Para Faria de Sá, quem procura um seguro de vida não pensa em realizar o contrato pelo prazo de meses ou um ano. “Objetiva-se segurança, previsão, estabilidade e, principalmente, manutenção das condições pactuadas por prazo indeterminado, até a ocorrência de sinistro ou da morte do contratante.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-7942/2010
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
(Fonte: Agência Câmara de Notícias - Câmara dos Deputados)
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sexta-feira, abril 15, 2011
Projeto obriga seguradoras a especificar agravantes de riscos.
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